POR UM CAMINHO SUSTENTÁVEL
PARA UNIVERSALIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
– Saúde Bucal da Família com
equidade e integralidade –
A intenção do Ministério da Saúde em estimular a
inclusão da Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família é louvável e
importantíssima para o progresso da Odontologia como profissão no Brasil e da
Saúde Bucal como condição de cidadania dos brasileiros.
Historicamente, representa a mais importante
iniciativa assistencial pública porque cria um conjunto de possibilidades
objetivas para expansão e reorganização das atividades de Saúde Bucal na
Atenção Básica oferecida pelo Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, a inclusão da Saúde Bucal no Programa
de Saúde da Família é um veículo da história que pode carrear, futuro afora,
elementos do “novo” gerados num processo rico de recriação das situações
presentes, em busca de um esperado estado de bem estar em saúde bucal, já
possível de ser vivenciado pelos cidadãos brasileiros. Por outro lado, como
veículo da história, essa inclusão também pode carrear elementos já esgotados
do “velho”, os quais, travestidos de “novos”, sob o manto da Saúde da Família,
acabarão por mortificar as possibilidades objetivas de superação das situações
presentes.
Os elementos do novo estão na possibilidade de se
instituir um novo paradigma de Planejamento e Programação da Atenção Básica
oferecida pelo Sistema Único de Saúde. Pois, esse novo paradigma não surgiu
desde a perda da sustentabilidade técnica, política e programática do Sistema
Incremental Sespiano (e suas variações), ao longo dos anos 80; desde o abandono
da idéia da assistência odontológica radicada nas unidades escolares; desde a
afirmação da idéia da assistência organizada a partir das unidades de saúde do
SUS, ao longo dos anos 90.
Assim, a oferta de atenção à Saúde Bucal expandiu-se
nas unidades de saúde do SUS sem um novo paradigma sustentável. A falta de
sustentabilidade, decorrente da incapacidade de traduzir os princípios do SUS
em ações assistenciais concretas, levou a um processo de involução programática.
Involução traduzida na perda de parâmetros de programação, redução da jornada
assistencial curativa e, em várias situações, à involução total para Atenção na
forma de Policlínicas com Ambulatórios de Livre Demanda operados mediante a
simples distribuição de lotes diários de fichas de atendimento.
Como numa encruzilhada, a inclusão da Saúde Bucal no
Programa de Saúde da Família pode vir a representar a possibilidade real e
histórica de se instituir um novo paradigma de Planejamento e Programação da Atenção
Básica, como também pode estimular a expansão não sustentável da oferta de
serviços. Afirmo isso recorrendo às Ciências Políticas, ao Planejamento, à
Programação e ao Gerenciamento, após analisar o documento que o Ministério da
Saúde apresentou. Ele serve de base para o lançamento de um processo de futuro
incerto, dada sua pouca normatização, no qual tudo pode acontecer.
Por isso, defendo a idéia de que a portaria do MS
para a inclusão da Saúde Bucal no PSF deva apontar as referências técnicas em programação
que sustente o novo. Caso contrário, teremos:
a.
Certamente
haverá um crescimento exponencial da incorporação da Saúde Bucal nos PSF dos
municípios; desde que o estímulo financeiro seja percebido como “atraente”
pelos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde;
b.
Considerando
as características da formação política e social brasileira, esse crescimento
será desorganizado, dado a falta de um balizamento normativo em termos
programáticos. Em outras palavras, o crescimento da incorporação da Saúde Bucal
nos PSF dos municípios será um crescimento pautado no ensaísmo programático, ou
na falta de qualquer programação, apelando para as tradicionais policlínicas
com ambulatórios de livre demanda. Com isso, teremos um crescimento do tipo
“tumoral” e não “orgânico” ao sistema.
c.
Portanto,
esse crescimento tende a ser um crescimento não sustentável. Ou seja,
podemos dizer que estaremos diante do “genoma” incompleto de um gigante de pés
de barro. Se a fecundação induzida e assistida pelo Ministério da Saúde se der,
a “criatura”, considerando os múltiplos ambientes que ela tem para crescer, em
sua maioria, ambientes desfavoráveis, poderá apresentar um fenótipo que pode
vir a desagradar em muito os seus criadores;
d.
Pés
de barro porque, não é preciso ter nenhuma bola de cristal para prever que
todos os ganhos de crescimento rápido podem “desabar” facilmente sobre si.
Utilizando a fala da economia, teríamos uma bolha de crescimento, rápido,
fácil, impressionante, frágil e efêmero;
e.
Primeiro
por razões políticas. Pois, considerando que não há instruções normativas
quanto à organização da assistência, a maior parte dos municípios optará pelo
mais fácil: criar ou redirecionar policlínicas para atender a população
adscrita ao PSF. Nesse contexto, qualquer prefeito sabe que, se é para fazer a
Odontologia de sempre, na base da distribuição de fichas numa policlínica com
baixa resolutividade e baixa cobertura; eleitoralmente, vale mais sustentar a
abertura de novas policlínicas médicas ou de novas equipes de PSF sem ESB. Isso
porque, na fala comum dos prefeitos sobre Saúde, a “Odontologia” está para a
Medicina assim como, no Saneamento, a água está para o esgoto: gasta muito e
aparece pouco. Aparece pouco porque, só aparece muito quando amplas parcelas da
população recebem Tratamento Completado. Quando elas “recebem” menos, há a
disseminação de um sentimento de desilusão e incompletude assistencial, mesmo
quando também, sempre surge uma certa valorização por qualquer tipo de serviço
odontológico “recebido”;
f.
No
rastro de desdobramentos dessa primeira razão política, é só faltar dinheiro ou
suspender o incentivo federal para a lógica dos prefeitos entre em
funcionamento. A ordem é: ¾ Desativem a Odontologia !
g.
Mesmo
que não faltem recursos financeiros, é só começar a abundar reclamações de
baixa cobertura ou de baixa qualidade para que a lógica dos prefeitos impere.
Reclamações porque, no senso comum, o usuário traduz baixa cobertura ou baixa
qualidade quando percebe: (i) falta de acesso, e/ou; (ii) falta de critérios
claros de discriminação positiva – de equidade, e/ou; (iii) existência de filas
para fichas, e/ou; (iv) maus tratos pela equipe, e/ou; (v) tratamento com base
em procedimentos isolados, ou seja, a não realização de Tratamentos
Completados. Essas reclamações sempre existirão, mas certamente abundarão
quando a equipe local, desorientada programaticamente, não agüentar o “tranco”
da explosão de demanda reprimida. Assim, ficará em descoberto o saldo da dívida
assistencial acumulada ao longo da história. Afinal, o trabalho dos ACS nos
domicílios retirará a tampa de uma panela de pressão que cozinha secularmente
as populações em fogo brando;
h.
Não
agüentará o “tranco” seja no provimento da assistência universal; ou mesmo, na
simples construção de argumentos e justificativas de suas limitações, pois com
Policlínicas de Livre Demanda haverá sempre números frios, números de
produtividade que não traduzem vida porque não dão conta de “falar” na
linguagem da cobertura e do alcance populacional;
i.
Em
resumo, na forma com que está sendo apresentada, a proposta favorece a expansão
rápida das novas equipes, tanto quanto favorece a expansão de um descrédito,
desqualificação e desvalorização da idéia de incluir a Saúde Bucal no PSF.
Pois, favorece a expansão desorganizada da oferta e até mesmo à desorganização
da oferta existente quando não dá parâmetros para a articulação interna
enquanto nova unidade assistencial, nem para articulação ampla em seu
território com as demais unidades Odontológicas, de Saúde e intersetoriais
(escolas, creches, associações, presídios, etc.) já existentes na rede do SUS.
Nessa perspectiva, todo o esforço de inclusão da Saúde Bucal no PSF pode vir a
ser não consonante e não conseqüente com a pretensão expressa de propor a “Reorganização
da Saúde Bucal na Atenção Básica”. Segui-lo pode levar à manutenção ou, até
mesmo, à produção da “Desorganização da Saúde Bucal na Atenção Básica”.
Assim, o feitiço pode se virar contra o feiticeiro. Afinal, podemos estar
criando, em médio prazo, uma forte rejeição à idéia da inclusão da Saúde Bucal
no PSF, algo que não existe atualmente.
Sendo assim, sou mais simpático e defendo a idéia de
que o processo seja mais cuidadoso, mais denso, mais parametrizado, mais
participativo, mais comunicativo e mais includente, mesmo que isso venha custar
uma certa perda de velocidade de arrancada. Enquanto não for desenvolvido todo
um conjunto de questões técnicas e políticas, não seria prudente avançar na
inclusão das ESB. Isso pode parecer atraso, preciosismo ou excesso de cuidado.
Mais não é. Só com esses cuidados de planejamento e programação se garantirá um
processo sustentável de aceleração das novas inclusões de ESB nas ESF. Exemplo
desse cuidado foi o uso das Normas Operacionais Básicas no processo de
Municipalização da Saúde no pós-1990. Lembro-me que, quando a primeira NOB foi
publicada, surgiram inúmeras críticas sobre o “excesso” de normatização federal
e o quanto isso “atrasaria” o processo. Hoje, ninguém mais discute a validade
daquela “cautela” político-programática.
Quanto à analogia de que hoje podemos estar
manipulando o “genoma” de gigante de pés de barro, afirmo isso porque faltam
elementos estruturais em suas “pernas”; ou seja, falta discutir amplamente e
trabalhar na construção e definição dos elementos de sua estrutura de
sustentação. Dois elementos estruturais foram apresentados com destaque: o
financiamento e a formação (e qualificação) de recursos humanos. Esses dois
elementos certamente são fundamentais. Mas, isolados, estão longe de dar
sustentabilidade a uma proposta político-institucional de tamanha envergadura.
Assim, ainda que o pouco que vem sendo apresentado contenha alguns detalhes
para serem melhorados, certamente uma tarefa urgente é suprir a omissão quanto
à sustentabilidade da proposta frente aos princípios do SUS. Por isso, acredito
na necessidade de se apresentar, no mínimo, instruções normativas referentes a:
a.
“Populações-alvo
programáticas” e “Metas de cobertura” para apresentar o princípio (ou
estratégia) de universalidade;
b.
“Objetivos
Assistenciais” e “Natureza das Práticas Assistenciais” para apresentar o
princípio (ou estratégia) de integralidade;
c.
“Mecanismos
e Rotinas de Acesso” e “Rotinas de Atenção” para apresentar o princípio (ou
estratégia) de equidade;
d.
“Espaço
de realização das práticas” e “Mecanismos de referência e contra-referência”
para apresentar o princípio (ou estratégia) de regionalização, hierarquização
e controle social (capilarizado ao nível do processo de trabalho);
Defendo tudo isso, pautando-me nas deliberações 15, 16, 17 e
21, no item “Saúde Bucal e PSF”, do Relatório Final aprovado na Plenária Final
do ENATESPO 2000 : XVI Encontro Nacional de Administradores e Técnicos do
Serviço Público Odontológico e V Congresso Brasileiro de Saúde Bucal Coletiva,
Brasília, UnB, 06 a 10 de setembro de 2000. Nelas,
defende-se que o estímulo do Ministério da Saúde à inclusão de Equipe de
Saúde Bucal (ESB) na Equipe Mínima de Saúde da
Família (ESF) do Programa de Saúde da Família (PSF) seja feito em âmbito
nacional, para ampliar a atenção básica à saúde.
Na busca da reorganização dessa atenção básica, qualquer estímulo à
incorporação da ESB nos PSF deve ser programaticamente conseqüente e
sustentável. Assim, respeitando a autonomia dos
municípios, a título de apoio e cooperação técnica, a Coordenação Nacional da
Atenção Básica, ao nível do Ministério da Saúde, deve instituir instrumentos
de referência técnica para amparar a inserção e desenvolvimento das ações e
dos profissionais em Saúde Bucal, nas equipes do Programa de Saúde da Família.
Portanto há que se produzir instruções
normativas com tópicos que exijam contrapartida operacional municipal ao
estímulo financeiro federal para a inclusão da ESB no PSF. Devem ser exigências
apresentadas com a finalidade de garantir a sustentabilidade programática
mínima dos processos locais de reorganização da saúde bucal na atenção
básica.
Para preservar a autonomia municipal,
condição básica do SUS, cada exigência deve ser feita frente à possibilidade
real de ser modificada ou suprimida. Desde que o município apresente um estudo
prévio que justifique tecnicamente sua nova opção, bem como que essa nova opção
seja apreciada e aceita, pelos corpos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde
respectiva e pelo Ministério da Saúde, como alternativa programática
conseqüente com os princípios e recursos do SUS e sustentável
econômico-social-cultural-político e historicamente em seu ambiente municipal e
regional.
Sugestões de Requisitos Federais para a inclusão dos
Municípios:
Atenção Preventivo e Promocional
1.
Fluoretar as águas de abastecimento público, caso exista equipamento coletivo de
abastecimento nos territórios cobertos pelo PSF, ou assim que eles forem
instalados;
2.
Vigiar a qualidade e regularidade da fluoretação das águas de abastecimento
público, mediante estratégias de heterocontrole acionando laboratórios dos
Serviços de Vigilância Sanitária das Secretarias de Saúde ou laboratórios
outros, preferencialmente, laboratórios universitários dos Pólos de
Capacitação;
3.
Instituir Procedimentos Coletivos (PC) de Saúde Bucal, regulares e de qualidade,
em apoio e parceria com todas as escolas, pré-escolas, escolas especiais,
creches oficiais, creches não oficiais, mães crecheiras, presídios, grupos e
associações identificados nos territórios cobertos pelo PSF;
3.1.
Implantar
no mínimo um escovódromo em cada escola, pré-escola, escola especial, creche
oficial, creche não oficial e presídio, grupo e associação identificados e
mobilizados;
3.2.
Instituir
e assegurar a realização da escovação diária com creme dental fluoretado nas
escolas, pré-escolas, escolas especiais, creches oficiais, creches não oficiais
e presídios;
3.3.
Assegurar
que todos os usuários tenham diariamente escova de dente e creme dental
guardadas individual e higienicamente em escoveiros nas escolas, pré-escolas,
escolas especiais, creches oficiais, creches não oficiais, mães crecheiras e
presídios;
3.4.
Aplicar
flúor gel com a escova no mínimo três; preferencialmente, quatro vezes ao ano;
em todos os usuários com controle de deglutição;
3.5.
Realizar
bochecho semanal com solução de flúor em todos os usuários sem acesso regular à
água de abastecimento público fluoretada;
3.6.
Distribuir
escovas de dente no mínimo três, preferencialmente, quatro vezes ao ano, para
todos os usuários envolvidos como os Procedimentos Coletivos nas escolas,
pré-escolas, escolas especiais, creches oficiais; bem como para aqueles que não
possuam capacidade de autoprovimento, quando envolvidos como os Procedimentos
Coletivos nas creches não oficiais, mães crecheiras, grupos e associações;
3.7.
Distribuir
no mínimo um tubo de 90g de creme dental fluoretado por semestre; para todos os
usuários envolvidos como os Procedimentos Coletivos nas escolas, pré-escolas e
escolas especiais;
3.8.
Distribuir
no mínimo dois tubos de 90g de creme dental fluoretado por semestre; para todos
os usuários envolvidos como os Procedimentos Coletivos nas creches oficiais e
presídios; bem como, para aqueles que não possuam capacidade de autoprovimento,
quando envolvidos como os Procedimentos Coletivos nas creches não oficiais e
mães crecheiras;
3.9.
Capacitar,
atribuir funções, responsabilizar (como parceiros e co-responsáveis pela
execução das medidas), acompanhar e supervisionar os “Multiplicadores de Saúde
Bucal”. Os multiplicadores devem ser identificados formalmente no universo dos
profissionais que trabalham, assalariados ou voluntariamente, nos espaços: das
escolas, pré-escolas, escolas especiais, creches oficiais, creches não
oficiais, mães crecheiras, presídios, grupos e associações identificados nos
territórios cobertos pelo PSF;
4.
Instituir Auto-atendimento Adulto em Saúde Bucal todas as unidades de saúde
(básicas ou não) identificadas nos territórios cobertos pelo PSF, mediante a
instalação de escovódromos e equipamento de vídeo;
5.
Instituir Procedimentos Coletivos (PC) de Saúde Bucal nas enfermarias das
unidades hospitalares identificadas nos territórios cobertos pelo PSF, em
parceria com a equipe de enfermagem qualificada e responsabilizada como
Multiplicadora de Saúde Bucal, atuando junto a todos os pacientes cujas
condições de saúde e de consciência possibilitem o estímulo aos autocuidados em
saúde bucal. Para tanto, deve-se distribuir uma escova de dente e um tubo de
creme dental para cada novo internado que não possua capacidade de
autoprovimento;
6.
Instituir Procedimentos Coletivos (PC) de Saúde Bucal, regulares e de qualidade,
junto a todas as famílias adscritas ao PSF, como procedimento preventivo-promocional prioritário da ESB, no
espaço de seus domicílios;
6.1.
Capacitar,
atribuir funções, responsabilizar (como profissionais e co-responsáveis pela
execução das medidas), acompanhar e supervisionar os “Agentes Comunitários de
Saúde”;
6.2.
Co-responsabilizar
toda equipe pela execução das medidas, acompanhamento e supervisão dos “Agentes
Comunitários de Saúde”;
6.3.
Responsabilizar
tecnicamente o Cirurgião-dentista por todos os atos em Saúde Bucal nos
domicílios;
6.4.
Instituir
e assegurar a realização da escovação diária com creme dental fluoretado por
todas as pessoas, junto às suas famílias, em seus domicílios;
6.5.
Assegurar
que todos os usuários tenham diariamente escova de dente e creme dental
guardadas individual e higienicamente em seus domicílios;
6.6.
Realizar
visitas domiciliares regulares para vigilância, prevenção e promoção da saúde
bucal, no mínimo três; preferencialmente, seis vezes ao ano; para todas as
famílias adscritas, realizando atividades unificadas e integradas às de
vigilância, prevenção e promoção da saúde realizadas pela ESF;
Recomendações
para visitas:
6.6.1.
Zona
Urbana: mínimo quadrimestral; preferencialmente, bimestral;
6.6.2.
Zona
Rural: mínimo quadrimestral; preferencialmente, trimestral;
Considerações
sobre o tempo das visitas:
6.6.3.
Visita
de cadastro completo: aprox. 60 min.
6.6.4.
Visita
de complementação do cadastro (só saúde bucal): aprox. 40 min.
6.6.5.
Visita
de treinamento da rotina de saúde bucal: aprox. 40 a 60 min.
6.6.6.
Visita
de rotina: aprox. 40 a 60 min. (parte da saúde bucal: 20 min.).
Quadro
01 - Possibilidades de cobertura, considerando o tempo de atividade domiciliar:
Vigilância à Saúde - número de Visitas Regulares
(Programadas)
Com cada ACS dedicando 1
turno diário para visitas domiciliares
|
||||
Visita
|
20min |
30min |
40min |
60min |
|
Hora |
3 |
2 |
1,5 |
1 |
|
Dia |
12 |
8 |
6 |
4 |
|
Semana |
60 |
40 |
30 |
20 |
|
Mês |
240 |
160 |
120 |
80 |
|
Bimestre |
480 |
320 |
240 |
160 |
|
Trimestre |
720 |
480 |
360 |
240 |
|
Quadrimestre |
960 |
640 |
480 |
320 |
6.7.
Aplicar
flúor gel com a escova a cada visita domiciliar em todos os usuários com
controle de deglutição, incluindo os adolescentes e adultos;
6.8.
Distribuir
escovas de dente no mínimo três vezes ao ano para todos os usuários envolvidos
como os Procedimentos Coletivos nos domicílios cadastrados pelo PSF, que não
possuam capacidade de autoprovimento;
6.9.
Distribuir
1 ou 1,5 ou 2 tubos de 90g de creme dental a cada visita bimestral, ou
trimestral ou quadrimestral respectivamente, para cada usuário envolvido com os
Procedimentos Coletivos nos domicílios cadastrados pelo PSF, que não possua
capacidade de autoprovimento;
6.10.
Recolher
os tubos vazios de creme dental fluoretado em substituição pelos novos tubos,
como mecanismo para coibir venda e extravio do material entregue aos usuários
que não possuam capacidade de autoprovimento;
Atenção Curativa : Adequadora e Curativa (cirúrgica e
restauradora)
1.
Atenção
de “Urgência e Emergência”;
1.1.
Mínimo
de 13% (20h mensais) da carga horária mensal total;
1.2.
Mínimo
de 1 hora, na última hora do turno matutino de todos os dias;
1.3.
Preferencialmente
apoiada por uma Unidade Odontológica de referência, operando em um Pronto
Socorro do Sistema Local de Saúde;
2.1.
Máximo
de 2 ESB com Atenção de “Livre Demanda” em todo Sistema Local de Atenção;
2.2.
Cada
ESB com Atenção de “Livre Demanda” deve figurar obrigatoriamente na relação 1
ESB : 1 ESF;
2.3.
Máximo
de 38% (60h mensais) da carga horária mensal total da ESB para a Atenção de
“Livre Demanda”;
2.4.
Demais
USF devem referenciar a Atenção de “Livre Demanda” para as unidades do Sistema
Local de Saúde que opere esse serviço, inclusive para as duas possíveis USF
providas de ESB com Atenção de “Livre Demanda”;
2.5.
As
ESB com Atenção de “Livre Demanda” Referenciada podem figurar tanto na relação
1 ESB : 1 ESF; quanto na relação 1 ESB : 2 ESF;
3.1.
Evitar
a Modalidade I;
3.2.
Implantar
o Cartão de Saúde Bucal;
3.3.
Mínimo
de 38% (60h mensais) da carga horária mensal total nas ESB com Atenção de
“Livre Demanda”;
3.4.
Mínimo
de 75% (120h mensais) da carga horária mensal total nas demais unidades, ou
seja, nas ESB com Atenção de “Livre Demanda” Referenciada;
3.5.
Realizada
mediante TC (Tratamento Completado);
3.5.1.
Meta
de TCR (Tratamento Completado Restaurador) para todos os TC;
3.5.2.
Obrigação
de TCR (Tratamento Completado Restaurador) para os TC dos usuários
classificados como código 2 de necessidade curativa (com até 5 dentes
cariados);
3.5.3.
Obrigação de TCA (Tratamento Completado
Adequador) para os TC dos usuários classificados como código 3 de necessidade
curativa (com mais 5 dentes cariados), ou para os de código 2 que apresentaram
o procedimento de Pulpotomia como intercorrência, ou para gestantes.
3.5.3.1.
Uso
de Ionômero de Vidro (e não cimento modificado) para a adequação das cavidades
mais complexas;
3.5.3.2.
Uso
de materiais restauradores nas cavidades menos complexas;
3.5.4.
Produzir
os TC de forma mais produtiva, organizando os processos de trabalhos clínicos
em rotinas de atenção isoladas e distintas entre si para:
3.5.4.1.
Procedimentos adequadores/restauradores;
3.5.4.2.
Procedimentos
cirúrgicos programados;
3.5.4.3.
Cobertura
da população de 0 a 5 anos;
3.5.4.4.
Cobertura
da população de 6 anos ou mais;
3.5.4.5.
Cobertura
da população de gestantes;
3.5.5.
Produzir
os TC de forma mais produtiva, organizando os processos de trabalhos clínicos
para a intervenção clínica adequadora/restauradora em dois quadrantes a cada
seção de atendimento do usuário, dos mais complicados para os mais simples;
3.5.6.
Tomar
como parâmetro o tempo de 2 horasxhomemxtrabalho para a
produção de cada TC, distribuídas em:
3.5.6.1.
Uma
horaxCDxtrabalho mais uma horaxTHDxtrabalho;
3.5.6.2.
Duas
seções agendadas de atendimento de 1 hora, com ½ horaxCDxtrabalho
mais ½ horaxTHDxtrabalho. Resultando em duas seções de
agendamento por paciente para cada TC;
3.5.7.
Tomar
como parâmetro o dobro de tempo discriminado no item anterior, para a produção
de cada TC na atenção às crianças com idade entre 0 e 5 anos;
3.6.
Metas
mínimas de cobertura com TC (Tratamento Completado) a cada triênio:
3.6.1.
Sistemas
Locais de Atenção com equipes na relação 1 ESB : 1 ESF
3.6.1.1.
ESB
com Atenção de Livre Demanda na USF
|
Usuário: |
|
Cobertura Mínima da pop.
Cadastrada: |
|
0 a 5 anos - |
|
70 % |
|
6 a 14 anos - |
|
40 % |
|
Gestantes - |
|
25 % |
|
Demais Adultos - |
|
15 % (+ 50% Livre Demanda) |
3.6.1.2.
ESB
com Atenção de Livre Demanda Referenciada
|
Usuário: |
|
Cobertura Mínima da pop.
Cadastrada: |
|
0 a 5 anos - |
|
75 % |
|
6 a 14 anos - |
|
80 % |
|
Gestantes - |
|
50 % |
|
Demais Adultos - |
|
65 % |
3.6.2.
Sistemas
Locais de Atenção com equipes na relação 1 ESB : 2 ESF
3.6.2.1.
ESB
com Atenção de Livre Demanda Referenciada
|
Usuário: |
|
Cobertura Mínima da pop. Cadastrada: |
|
0 a 5 anos - |
|
75 % |
|
6 a 14 anos - |
|
40 % |
|
Gestantes - |
|
25 % |
|
Demais Adultos - |
|
15 % |